Decisão · STJ

STJ AREsp 2857392

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação rescisória. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto a não configuração de hipótese para ação rescisória (diante da não ocorrência de violação de literal disposição de lei, tampouco de erro de fato) exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOURDES BRUNHERA FIORESE e SAUL FIOREZE, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: rescisória, proposta pelos ora agravantes, visando à desconstituição de decisão transitada em julgado proferida em ação declaratória de nulidade da escritura pública de compra e venda na qual litigava com LUIZ BINOTTI - ESPÓLIO, OSMAR BINOTTI - ESPÓLIO e AMABILE TURELLA BINOTTI, parte ora agravada.
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