Decisão · STJ

STJ AREsp 2837682

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 734-741) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos (728-730), mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte alega que a Súmula n. 7 do STJ deve ser afastada, pois a discussão se refere à "inobservância do julgador à legislação vigente, que expressamente trata dos atos ilícitos, uma vez comprovada a excludente de responsabilidade civil, notadamente em razão da higidez dos débitos" (fl. 739). Segundo afirma, "as partes possuíam vínculo jurídico comprovado, razão pela qual os débitos cobrados são hígidos e emitidos regularmente, mediante apresentação de documentos por parte da recorrida" (fl. 740). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 758). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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