STJ AREsp 2775368
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, proposta por K R DE S, representado por sua genitora, em face da agravante, visando o fornecimento de sessões de fisioterapia pelo método Therasuit, alegando que o tratamento é necessário para a reabilitação neurológica devido à sua condição de Encefalopatia Crônica Não Evolutiva da Infância (Paralisia Cerebral).