STJ AREsp 2924202
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão de contrato, ajuizada por MARILENE ASSUNÇÃO PINHEIRO DA SILVA, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 033020004315 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 254641 (7,27% a. m.), afastando os efeitos da mora e condenando a parte agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte agravada após a compensação dos valores. Desta forma, condenou a parte agravante a arcar com o pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.000,00. (e-STJ fls. 353/355)