Decisão · STJ

STJ AREsp 2554017

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-01-26publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO EM RAZÃO DE LIMITE DE IDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIA DEPENDENTE DIAGNOSTICADA COM ESCLEROSE MÚLTIPLA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ 1. A deficiência na fundamentação recursal quanto à indicação precisa dos dispositivos legais violados, e a ausência de argumentação objetiva e demonstrativa da contrariedade, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, tornando inviável o conhecimento do Recurso Especial. Agravo interno im provido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ, por meio da qual conheceu do agravo para conhecer não do recurso especial, em razão da incidência da Súmulas n. 284 do STF e das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls.1.062-1.065). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 658): APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA DEPENDENTE. EXCLUSÃO EM RAZÃO DE LIMITE DE IDADE. PREVISÃO REGULAMENTAR. PECULIARIDADE NO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIA DEPENDENTE PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. DOENÇA DEGENERATIVA, INCAPACITANTE E IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PARA O TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE LIMITE ETÁRIO PARA O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE. RESOLUÇÃO NORMATIVA 112 DA ANS. DEPENDENTE INVÁLIDA EM TRATAMENTO CONTINUADO. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME Nas razões do recurso interno, a agravante e defende que que demonstrou claramente a ofensa ao dispositivo de lei federal. Aduz, ainda, que a partir do momento em que o beneficiário perde a elegibilidade ao plano, deverá seguir seu tratamento perante a rede pública. Sustenta, outrossim, que "o que foi feito no presente autos foi anular uma cláusula regulamentar para beneficiar apenas um participante em prejuízo dos demais, ignorando o fato de que o contrato se encerrou. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fls. 1.080-1.083). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO EM RAZÃO DE LIMITE DE IDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIA DEPENDENTE DIAGNOSTICADA COM ESCLEROSE MÚLTIPLA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ 1. A deficiência na fundamentação recursal quanto à indicação precisa dos dispositivos legais violados, e a ausência de argumentação objetiva e demonstrativa da contrariedade, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, tornando inviável o conhecimento do Recurso Especial. Agravo interno im provido
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