STJ AREsp 2835162
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, em razão de suposta violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de alegada divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem para desconto, afastando a alegação de abusividade e reconhecendo a legitimidade das cobranças, com base em prova documental apresentada pela instituição financeira. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal a quo de que o contrato de cartão de crédito consignado é legal, de que não houve abusividade e reconhecendo a legitimidade das cobranças. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos, provas e das cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a validade do contrato. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Ilza Maria Gomes Paiva contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, além da divergência jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 985 e 1.022 do Código de Processo Civil; 6º incisos III e IV, 39, inciso V, 47, 51, inciso IV, e §1º inciso III, e 52 do Código de Defesa do Consumidor . Afirma que houve negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fl. 1.357). Sustenta que: "o TJMA não se manifestou a respeito da ocorrência de violação aos arts. 39, inciso V, 51, inciso IV, e §1º inciso III, todos do CDC, haja vista o claro desequilíbrio contratual decorrente da presença de onerosidade excessiva" (e-STJ fl. 1.358). Requer o afastamento da multa que lhe foi aplicada (e-STJ fl. 1.355). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 282 do STF. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, em razão de suposta violação de dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de alegada divergência jurisprudencial. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem para desconto, afastando a alegação de abusividade e reconhecendo a legitimidade das cobranças, com base em prova documental apresentada pela instituição financeira. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal a quo de que o contrato de cartão de crédito consignado é legal, de que não houve abusividade e reconhecendo a legitimidade das cobranças. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos, provas e das cláusulas contratuais é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, impossibilitando a revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a validade do contrato. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.