STJ AREsp 2911077
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face da decisão de fls. 1041-1044, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 753, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL. O REGIMENTO INTERNO DO TJRS DISPÕE QUE, INCLUÍDO EM PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, A PARTE DEVERÁ, POR PETIÇÃO, MANIFESTAR SUA OPOSIÇÃO EM ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. O MERO AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES COM POSTULAÇÕES SIMILARES, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE NÃO SE VERIFICA QUALQUER AFRONTA AO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS. EM REALIDADE, A INSATISFAÇÃO RECURSAL DIZ RESPEITO A SUA ANÁLISE E VALORAÇÃO, FATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO DE PRODUZI-LA. PRELIMINAR DESACOLHIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. JUROS PACTUADOS QUE SE MOSTRAM ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA OPERAÇÃO DA ESPÉCIE VIGENTE À ÉPOCA, ALÉM DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, EVIDENCIAM ABUSIVIDADE QUE ENSEJA INTERVENÇÃO JUDICIAL NO PACTO E CONSEQUENTE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ (RESP Nº 1.061.530/RS E RESP Nº 1.821.182/RS). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECONHECIDA A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGO DA NORMALIDADE, DESCARACTERIZA-SE A MORA EM RELAÇÃO A ESTE ATÉ O RECÁLCULO DO DÉBITO CONFORME A PRESENTE DEFINIÇÃO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. SÚMULA 322, STJ. PRELIMINARES DESACOLHIDAS. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 782, e-STJ. A parte recorrente aponta violação aos arts. 421 do Código Civil e 927 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese: a) a inadequação da utilização da taxa média de mercado como ferramenta exclusiva para aferir a abusividade dos juros remuneratórios, sem considerar as particularidades do caso concreto; e b) a necessidade de realização de prova pericial contábil para verificar a abusividade dos juros remuneratórios pactuados. Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 1041-1044, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 1050-1057, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade dos supracitados óbices. Impugnação às fls. 1058-1065, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A alteração do acórdão impugnado com relação à suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.