Decisão · STJ

STJ AREsp 2850342

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cautelar de arresto. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FLAVIA CRISTINA PARO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cautelar de arresto, ajuizada por CANDIDA NUNES DE SOUZA RIBAS - ESPÓLIO e JOSE FERREIRA RIBAS - ESPÓLIO, parte ora agravada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →