STJ AREsp 2865186
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar o sobrestamento do processo ante o Tema Repetitivo n. 1.198, bem como as alegações de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC e de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A matéria afetada no Tema n. 1.198/STJ diz respeito exclusivamente à litigância predatória, questão que não é objeto do recurso especial e não foi enfrentada na origem. 4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria incursão no campo fático-probatório, vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão de fatos e provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 973-983) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 965-969). Em suas razões, a parte agravante reitera a pretensão de sobrestamento do processo ante o Tema Repetitivo n. 1.198, reafirma que o acórdão prolatado pelo TJMS implica afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC e alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 987-997 , requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar o sobrestamento do processo ante o Tema Repetitivo n. 1.198, bem como as alegações de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC e de inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A matéria afetada no Tema n. 1.198/STJ diz respeito exclusivamente à litigância predatória, questão que não é objeto do recurso especial e não foi enfrentada na origem. 4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria incursão no campo fático-probatório, vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão de fatos e provas em sede de recurso especial é vedada pela Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, 1.022.