Decisão · STJ

STJ AREsp 2789902

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. PENHORA ONLINE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF, E 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Sustenta a agravante a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial cumpre os requisitos de fundamentação exigidos pelo art. 1.030, V, do CPC; (ii) estabelecer se foi devidamente demonstrada divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais, para viabilizar o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial carece de fundamentação adequada quanto à alínea "a", pois não apresenta argumentação concreta que demonstre a violação dos dispositivos legais apontados, nos termos exigidos pela jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 284 do STF. 4. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, tampouco da demonstração de similitude fática, em afronta aos arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 5. A transcrição de ementas, desacompanhada da devida comparação analítica entre os julgados, é insuficiente para configurar o dissídio jurisprudencial, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. PENHORA ONLINE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 DO STF, E 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S/A, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Sustenta a agravante a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial cumpre os requisitos de fundamentação exigidos pelo art. 1.030, V, do CPC; (ii) estabelecer se foi devidamente demonstrada divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais, para viabilizar o conhecimento pela alínea "c" do permissivo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial carece de fundamentação adequada quanto à alínea "a", pois não apresenta argumentação concreta que demonstre a violação dos dispositivos legais apontados, nos termos exigidos pela jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 284 do STF. 4. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, tampouco da demonstração de similitude fática, em afronta aos arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255, §1º, do RISTJ, o que impede o conhecimento do recurso com base na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 5. A transcrição de ementas, desacompanhada da devida comparação analítica entre os julgados, é insuficiente para configurar o dissídio jurisprudencial, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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