STJ AREsp 2705901
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal estadual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, considerando que a parte agravante não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, inviabilizando o reconhecimento do alegado excesso de execução. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente e se a decisão do Tribunal estadual violou dispositivos legais e se ficou configurada a divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal local quanto à ausência de reconhecimento de excesso de execução demandaria reexame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Banco BMG S.A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte agravante alega, em suma, violação dos artigos 463, I, 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil; 1º, caput e § 1º, 2º, VII, 5º, § 5º, da Lei n. 10.820/2003; 884 do Código Civil; 5º, LV e XXXVI, da Constituição Federal, bem como divergência jurisprudencial. Afirma que houve negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que está: "totalmente equivocada a execução, os cálculos apontados pelo recorrido e a decisão que o homologou, uma vez que, conforme já demonstrando o cálculo deste não foram elaborados devidamente. Desse modo, requereu o recorrente, a fim de evitar excesso na execução e consequentemente enriquecimento ilícito do recorrido, a retificação dos cálculos, sob pena de enriquecimento ilícito da parte adversa" (e-STJ fl. 114). Pede a concessão de efeito suspensivo, nos termos do parágrafo único do artigo 995 e do artigo 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil (e-STJ fl. 107). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou o referido óbice. Contraminuta ao agravo em recurso especial foi apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal estadual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, considerando que a parte agravante não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, inviabilizando o reconhecimento do alegado excesso de execução. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente e se a decisão do Tribunal estadual violou dispositivos legais e se ficou configurada a divergência jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. A revisão do entendimento do Tribunal local quanto à ausência de reconhecimento de excesso de execução demandaria reexame do contexto fático e probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.