STJ Rcl 48545
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO DANIEL DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu da reclamação. Sustenta o agravante (fls. 115/120) que "há quase dez anos obteve decisão favorável desta Eg. Corte determinando sua reintegração aos quadros da magistratura federal, medida diretamente decorrente da declaração de nulidade do ato de exoneração", mas que "até o presente momento, nenhum dos Tribunais envolvidos - TRF-1 ou TRF-6 - deu cumprimento à decisão". Aduz, ainda, que "a pretensão não se confunde com sucedâneo recursal, tendo efetivamente por escopo assegurar a autoridade da decisão proferida em caso concreto - RMS nº 23.646 -, que beneficia diretamente o reclamante". Requer "a reconsideração da r. decisão agravada, a fim de que seja reconhecido o cabimento e julgada procedente a presente reclamação, definindo-se o Tribunal competente - TRF-6 ou o TRF-1 -, para o cumprimento da decisão proferida por este Eg. Tribunal no Recurso em Mandado de Segurança nº 23.646". Impugnação às fls. 128/132. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, entendimento que já estava consolidado desde a edição da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.