Decisão · STJ

STJ AREsp 2866409

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VARLOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c compensação por danos morais. 2. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por FLORINDA SOL DIAS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 365-368). Ação: declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em desfavor de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, em virtude de suposto contrato celebrado em seu nome e cobrança indevida de valores. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos discutidos e condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados.
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