STJ AREsp 2490337
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL SA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pelo recorrente contra decisão, proferida nos autos de ação revisional em fase de cumprimento de sentença, que determinou a intimação do executado para apresentar os documentos requisitados pela perícia. Eis a ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE REITEROU A ORDEM DADA AO EXECUTADO, A FIM DE QUE APRESENTASSE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DA PERÍCIA QUE INVESTIGA O VALOR EXEQUENDO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, NO ENTANTO, AFIRMOU NÃO DISPOR DAS RESPECTIVAS FICHAS GRÁFICAS SOLICITADAS PELA PERITA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO, A TÍTULO COMINATÓRIO, DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, HAJA VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR O EXECUTADO A FORNECER DOCUMENTOS QUE NÃO POSSUI. SOLUÇÃO PARA A CELEUMA QUE PASSA PELA APLICAÇÃO DO ART. 524, §§ 2º A 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO EM QUE, DADO O NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE DEVERIAM SER DE POSSE DO EXECUTADO, DEVEM SER REPUTADOS COMO CORRETOS OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. DECISÃO REFORMADA. DE OFÍCIO RECURSO NÃO CONHECIDO, DIANTE DE SUA PREJUDICIALIDADE. (fl. 94, e-STJ) Embargos de declaração: opostos pelo agravante, foram rejeitados.