Decisão · STJ

STJ AREsp 2791509

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 416/421) interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE contra decisão (fls. 373/378), desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, integrada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração (fls. 381/384). Nas razões do agravo interno, BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE defende que, "(..) como será demonstrado, o que a Recorrente requer é justamente que o acordão recorrido seja adequado à orientação firmada pelo tribunal, ou seja, a fixação desarrazoada, e generalista, na abusividade das taxas de juros maiores que 20% daquelas apuradas pelo Banco Central. 2.5. Nesse sentido, vale esclarecer que não observou o i. julgador o que a orientação firmada por esta C. Conte, determina que, poderão ser consideradas abusivas taxas distintas daquelas alcançadas pelo BACEN, mas que DEPENDE DO EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO" (fl. 418). Aduz, também, que "(..) o debate trazido à baila NÃO encontra óbice pela sumula 83, isto porque a decisão monocrática recorrida compactua com o entendimento de que a SIMPLES constatação de que a taxa de juros acima de 20% daquela praticada pela médica de mercado seria SUFICIENTE a condenação, tema FRONTALMENTE contrário ao que determina o STJ em recurso repetitivo, construiu entendimento no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário na taxa de juros contratualmente estabelecida é possível apenas quando caracterizada MANIFESTA ABUSIVIDADE, analisada caso a caso, levando em conta a peculiaridade de cada contratação" (fl. 420). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, MAVERICKS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA apresentou impugnação às fls. 426/429. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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