Decisão · STJ

STJ AREsp 2853719

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Exami na-se agravo interno interposto por HERLANE VIEIRA CARVALHO CAMPELO e GEORGE LUIS CARVALHO RAPOSO, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cumprimento de sentença referente ao Plano Verão, com condenação do Banco do Brasil em pagar diferenças inflacionárias. Sentença: extinguiu o processo sem julgamento do mérito, visto que a autora/agravante não demonstrou a legitimidade do representante do espólio para o ajuizamento da demanda.
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