Decisão · STJ

STJ AREsp 2766622

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de cobrança em razão de suposto descumprimento contratual em compromisso de compra e venda de imóvel. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROGERIO CLABIZO SOUTO contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de RICHERLAND PINTO MEDEIROS e MONICA TEIXEIRA MEDEIROS, em razão de suposto descumprimento contratual em compromisso de compra e venda de imóvel. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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