STJ AREsp 2766622
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação de cobrança em razão de suposto descumprimento contratual em compromisso de compra e venda de imóvel. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ROGERIO CLABIZO SOUTO contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de RICHERLAND PINTO MEDEIROS e MONICA TEIXEIRA MEDEIROS, em razão de suposto descumprimento contratual em compromisso de compra e venda de imóvel. Sentença: julgou improcedente o pedido.