Decisão · STJ

STJ AREsp 2743783

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS. ERRÔNEA VALORAÇÃO DAS PROVAS. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo" (AgInt no AREsp 970.049/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 9/5/2017). 2. No caso, o Tribunal de Justiça não analisou a totalidade das provas constantes nos autos, omitindo-se quanto a documentos indicados, bem como em relação à alegação de que os laudos apresentados pela seguradora não possuíam inscrição no órgão de classe competente, não demonstrando a origem dos danos na rede externa de energia, os quais, em tese, poderiam infirmar a condenação da recorrente, tratando-se, portanto, de efeti vo erro na valoração da prova, razão pela qual se mostra necessário o retorno dos autos à origem para análise desses aspectos. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fl. 315), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão de sua intempestividade. Em suas razões (fls. 319/327), a parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso especial é tempestivo, comprovando a ocorrência da suspensão de expediente forense, conforme documentos apresentados às fls. 328/334. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 338/341. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS. ERRÔNEA VALORAÇÃO DAS PROVAS. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo" (AgInt no AREsp 970.049/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 9/5/2017). 2. No caso, o Tribunal de Justiça não analisou a totalidade das provas constantes nos autos, omitindo-se quanto a documentos indicados, bem como em relação à alegação de que os laudos apresentados pela seguradora não possuíam inscrição no órgão de classe competente, não demonstrando a origem dos danos na rede externa de energia, os quais, em tese, poderiam infirmar a condenação da recorrente, tratando-se, portanto, de efeti vo erro na valoração da prova, razão pela qual se mostra necessário o retorno dos autos à origem para análise desses aspectos. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.
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