STJ AREsp 2808391
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de adjudicação compulsória c/c indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados para fins de demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Consoante entendimen to pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SIQUEIRA TOLEDO INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação de adjudicação compulsória c/c indenizatória ajuizada por SIMÃO LUIZ DO NASCIMENTO em face da agravante, visando adquirir a propriedade do bem imóvel por adjudicação compulsória, além do pagamento de compensação por danos morais. Sentença: reconheceu o direito à adjudicação, determinando à agravante outorgar a escritura do lote 29, quadra P, do Residencial Vilaggio do Conde, no prazo de 30 dias, e, na impossibilidade, condenou as requeridas solidariamente em perdas e danos, apurando-se o valor do lote no momento da conversão.