Decisão · STJ

STJ AREsp 2840004

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, ainda que os juros de mora e a correção monetária constituam matéria de ordem pública, a falta de impugnação pelo credor no momento processual adequado resulta na ocorrência de preclusão. 3. Modificar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência de preclusão ou coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CACILDO PINTO FILHO e JOSE SEBASTIAO MARTINS contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 362): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃOCONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 106): AGRAVO DE INSTRUMENTO Fase de liquidação de sentença Irresignação contra decisão que homologou cálculo pericial Decisum que definiu valor a ser pago em montante inferior ao anteriormente definido Tema abordado em Acórdão anterior, que acabou por piorar a situação dos agravantes Trânsito em julgado - Inadmissível a rediscussão de matéria preclusa (arts. 502 c. c. 507 do CPC) Decisão atacada mantida. RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 298-301). A parte agravante alega, nas razões do agravo interno, que todos os artigos apontados como violados foram prequestionados e requer a não incidência da Súmula n. 211 do STJ. Aduz, ainda, a não ocorrência da preclusão porquanto o perito judicial ao elaborar o segundo laudo o fez sem observar a forma correta de aplicação da correção monetária e juros conforme o acórdão que julgou o primeiro agravo de instrumento. Sustenta, outrossim, que "não há que se falar em preclusão de algo que foi alterado pelo perito, uma vez que a aplicação da correta correção monetária e de juros não preclui, por que é matéria de ordem pública e matéria de direito." (fl. 401) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta às fls. 418-428. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, ainda que os juros de mora e a correção monetária constituam matéria de ordem pública, a falta de impugnação pelo credor no momento processual adequado resulta na ocorrência de preclusão. 3. Modificar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência de preclusão ou coisa julgada demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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