Decisão · STJ

STJ AREsp 2882220

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento ante a não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como ante a incidência das Súmulas 5,7 e 568/STJ e 283/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: revisional c/c repetição de indébito e compensação por danos morais ajuizada por CELMA CONDE DE ANDRADE - ESPÓLIO em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, visando cancelar o reajuste da mensalidade do plano de saúde, fixando o valor de R$ 746,19, além de ressarcimento em dobro de valores pagos indevidamente e compensação por danos morais. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para condenar a Ré a pagar à parte Autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais, além de ressarcir em dobro os valores indevidamente pagos.
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