STJ AREsp 2192704
CIVILTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 805 E 833 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF . PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a alegada ofensa aos arts. 805 e 833 do CPC, e é certo que a simples invocação sem a efetiva comprovação da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROSOUTH MATERIAIS ELETRICOS LTDA da decisão de minha relatoria de fls. 691/695. A parte recorrente alega que a decisão é nula de pleno direito por não enfrentar todos os argumentos deduzidos no recurso. Sustenta que a penhora do imóvel sede da empresa é indevida, pois o bem é necessário para a sua subsistência. Assevera ter sido imposto entrave abusivo ao direito de decisão justa e efetiva de mérito, conforme dispõem os arts. 3º, 4º e 6º do Código de Processo Civil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 722 ). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 805 E 833 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF . PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. A parte recorrente não logrou demonstrar em que termos ocorreu a alegada ofensa aos arts. 805 e 833 do CPC, e é certo que a simples invocação sem a efetiva comprovação da contrariedade ao texto legal não autoriza o conhecimento do recurso especial, em atenção ao enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.