Decisão · STJ

STJ AREsp 2865074

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. Da simples leitura do acórdão proferido em sede de embargos de declaração pelo Tribunal de origem, percebe-se que as matérias suscitadas pelo ora recorrente foram destacadas e individualmente apreciadas, com fundamentação suficiente. Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste nulidade processual quando ausente prejuízo às partes, (pas de nulitté sans grief) em observância ao princípio da instrumentalidade das formas no âmbito do direito processual. Aplicação das Súmulas 07 e 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELVEDERE, em face da decisão monocrática proferida às fls. 866/869 (e-STJ), de lavra deste signatário, que, além de afastar a negativa de prestação jurisdicional pela instância de origem, aplicou as Súmulas 07 e 83 do STJ, para negar provimento ao reclamo. O apelo nobre desafia acórdão prolatado, em sede de apelação cível, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ÁREA PERMEÁVEL. POSSE DIRETA INTEGRALMENTE TRANSMITIDA APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS. COMPROVAÇÃO IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Não há que se falar em inovação recursal se a matéria tratada na apelação foi objeto de discussão na origem. 2 - A ação de imissão na posse visa permitir a quem adquiriu o imóvel - e, assim, tem a posse jurídica - que também obtenha a posse de fato; neste caso, o proprietário quer ter a posse direta, que nunca teve. 3 - Mantém-se a sentença por meio da qual o pedido foi julgado improcedente, se demonstrado que a ré (construtora) imediatamente transferiu a propriedade e a posse direta do imóvel à parte autora (condomínio edilício), após a conclusão das obras. 4 - Eventuais invasões realizadas por terceiros, alheios à incorporação, não podem ser atribuídas à construtora, de modo que devem ser questionadas em procedimento próprio e adequado. Foram opostos embargos de declaração, os quais restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, o recorrente apontou ofensa aos artigos 2º, 239, 319, 321, 926, 927 e 1.022, todos do Código de Processo Civil. Sustentou, em preliminar, negativa de prestação jurisdicional pela instância de origem, porquanto, em sede de embargos de declaração, a Corte Estadual não se manifestou sobre matéria de ordem pública (a ausência de apreciação de citação dos ocupantes do bem). No mérito, defendeu: a) a necessidade de citação dos ocupantes do imóvel; e, b) a inexistência de prova de transmissão da posse. Contrarrazões (fls. 817/821, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, daí o presente reclamo. Contraminuta às fls. 846/850 (e-STJ), sustentando o acerto do decisum hostilizado. Por força da decisão monocrática de fls. 866/869 (e-STJ), foi negado provimento ao apelo. Nas razões do agravo interno, a parte insurgente repisa as teses acima examinadas. Requer, assim, a reconsideração do decisum singular. Impugnação apresentada às fls. 888/890 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DA AUTORA. 1. Da simples leitura do acórdão proferido em sede de embargos de declaração pelo Tribunal de origem, percebe-se que as matérias suscitadas pelo ora recorrente foram destacadas e individualmente apreciadas, com fundamentação suficiente. Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste nulidade processual quando ausente prejuízo às partes, (pas de nulitté sans grief) em observância ao princípio da instrumentalidade das formas no âmbito do direito processual. Aplicação das Súmulas 07 e 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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