Decisão · STJ

STJ AREsp 2806601

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ; e, ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDORRA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença movido pela ANDORRA LOGÍSTICA E Ação TRANSPORTE LTDA em desfavor de CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, visando à satisfação de crédito decorrente de condenação em sentença. A controvérsia gira em torno da penhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente do executado, que alega tratar-se de verba impenhorável.
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