STJ AREsp 2573181
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM URBANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia foram decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não tenha havido a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. Infirmar as conclusões adotadas pela Corte de origem por meio da análise da tese recursal de que é devido o reconhecimento do tempo de serviço urbano sem anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA da decisão de minha relatoria de fls. 730/733. A parte recorrente alega que a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula 7 do STJ, pois a questão não envolve reexame de provas, mas, sim, a revaloração jurídica dos fatos já delineados. Afirma que o conjunto probatório atende aos requisitos legais para comprovação de tempo de serviço sem anotação em CTPS e que houve omissão na análise dos arts. 369 e 1.022 do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 747). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM URBANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia foram decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não tenha havido a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei. 2. Infirmar as conclusões adotadas pela Corte de origem por meio da análise da tese recursal de que é devido o reconhecimento do tempo de serviço urbano sem anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.