Decisão · STJ

STJ AREsp 2450904

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por CRISTIANO HENRIQUE NUNES, em face da agravante, na qual requer o custeio de cirurgia. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré à autorizar o tratamento do autor. Julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais.
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