STJ AREsp 2690815
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Embargos à execução em fase de cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015 RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por VANIR TAMULIS ULIANA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Ação: embargos à execução em fase de cumprimento de sentença opostos por WASHINGTON LUIZ SOARES DURAES, GRAVEN VEÍCULOS LTDA E JOSÉ RICARDO GRABOSKI em face da agravante. Agravo interno interposto em: 07/05/2025. Concluso ao gabinete em: 02/06/2025.