Decisão · STJ

STJ AREsp 2777284

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-10-23publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNC IA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. ADITAMENTO CONTRATUAL SEM ACRÉSCIMO DE OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE CONTRAÍDA. REDUÇÃO DO ALUGUEL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a Corte de origem asseverou que "o aditamento contratual não criou obrigações novas, tampouco elevou a responsabilidade dos garantidores. Pelo contrário, houve a redução do preço do aluguel, com efetiva diminuição da responsabilidade dos fiadores, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico. O que se proíbe é o acréscimo de obrigações; não o contrário". Assim, manteve o entendimento de efetiva responsabilidade dos fiadores, fato não impugnado pelo viés adotado na fundamentação do acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 3 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FERNANDO IBANEZ e OUTRA contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 502/503), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 507/512), sustenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, diante da impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fls. 517/518). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNC IA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. ADITAMENTO CONTRATUAL SEM ACRÉSCIMO DE OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE CONTRAÍDA. REDUÇÃO DO ALUGUEL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, a Corte de origem asseverou que "o aditamento contratual não criou obrigações novas, tampouco elevou a responsabilidade dos garantidores. Pelo contrário, houve a redução do preço do aluguel, com efetiva diminuição da responsabilidade dos fiadores, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico. O que se proíbe é o acréscimo de obrigações; não o contrário". Assim, manteve o entendimento de efetiva responsabilidade dos fiadores, fato não impugnado pelo viés adotado na fundamentação do acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF. 3 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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