STJ AREsp 2868953
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 477-478). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 289): APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA EM PEÇA APARTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR FORÇA DO § 3º, ART. 1.012, DO CPC/2015. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA DE UMA ÚNICA PARCELA. PAGAMENTOS DE PARCELAS SUBSEQUENTES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 324-328). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "em contradição ao destacado na decisão agravada, o agravo em recurso especial impugnou todos de forma específica todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que a Súmula STJ de nº 182 não tem aplicação no caso em comento" (fl. 507). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 517). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.