Decisão · STJ

STJ AREsp 2871696

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-22
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRESSA ESQUECIDA NA CAVIDADE ABDOMINAL DURANTE CESÁREA. PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DA COMPRESSA QUE CULMINOU NA RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A responsabilidade civil do médico e a responsabilidade solidária do hospital e da operadora de plano de saúde foram confirmadas, com base na prova pericial que demonstrou a falha na prestação dos serviços. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais não é cabível, pois o montante fixado não é considerado excessivo ou desproporcional, conforme os padrões de razoabilidade adotados pela jurisprudência. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMICO SAÚDE LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.123-1.127), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.134-1.149), a parte agravante aduz que houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, sustentando a existência de omissão no acórdão recorrido; e a desnecessidade de exame de fatos e provas, não incidindo as Súmulas 7 e 83 do STJ. Afirma a ausência de nexo causal e, portanto, a ausência de responsabilidade civil. Repisa os argumentos do recurso especial. F oi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.152-1.162). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRESSA ESQUECIDA NA CAVIDADE ABDOMINAL DURANTE CESÁREA. PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DA COMPRESSA QUE CULMINOU NA RESSECÇÃO DE ÓRGÃOS. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A responsabilidade civil do médico e a responsabilidade solidária do hospital e da operadora de plano de saúde foram confirmadas, com base na prova pericial que demonstrou a falha na prestação dos serviços. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A revisão do valor da indenização por danos morais não é cabível, pois o montante fixado não é considerado excessivo ou desproporcional, conforme os padrões de razoabilidade adotados pela jurisprudência. 4. Agravo interno desprovido.
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