Decisão · STJ

STJ REsp 2199305

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial. O apelo nobre, com fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar o acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, assim ementado (fl. 420, e-STJ): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PSORÍASE. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO STELARA 45 MG. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DA ANS. REGISTRO NA ANVISA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor(CDC). Relação consumerista havida entre a apelante e a apelada, de modo que as cláusulas contratuais necessariamente devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, sendo nulas de pleno direito as que se caracterizarem abusivas (Súmula nº 608 do STJ; e arts. 47 e 51 do CDC). 2. Paciente diagnosticada com Psoríase e Artrite Psoriásica. Insuficiência de outros tratamentos. Atestados médicos indicando a imprescindibilidade do medicamento Stelara 45 mg. 3. A ausência de previsão no Rol da ANS não pode ser impeditivo ao recebimento, pela beneficiária, de medicamento que lhe foi indicado pelos médicos por relatórios devidamente fundamentados (arts. 1º, III, 5º, cabeça, e 6º, todos da CRFB). 4. Recurso não provido, em consonância com o parecer da PGJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 484-493, e-STJ). Nas razões do especial (fls. 510-523, e-STJ), a recorrente aponta, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 10, VI, da Lei n. 9.656/98. Sustenta, em síntese, a ausência de obrigatoriedade de cobertura do medicamento de uso domiciliar. Contrarrazões às fls. 558-565, e-STJ, e após decisão de admissão do recurso especial (fls. 567-572, e-STJ), os autos ascenderam a esta egrégia Corte de Justiça. Em decisão monocrática (fls. 596-602, e-STJ), negou-se provimento ao apelo face a incidência da Súmula 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 610-621, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Impugnação (fls. 628-637, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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