STJ AREsp 971804
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 515 e 535 do CPC/73 quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por PAVIBRAS - Empreendimentos Imobiliários S.S. Ltda . desafiando decisão de fls. 2.407/2.412, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da não ocorrência da al egada negativa de prestação jurisdicional. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 2.445/2.447). A parte agravante sustenta, em resumo, a existência de efetiva violação aos arts. 515, § 1º, e 535, I e II, do CPC/73 pela Corte de origem, uma vez que "a matéria de fundo debatida nos primeiros aclaratórios e nos que se sucederam sempre foi a necessidade de se esclarecer para fins recursais a ausência de relação entre o Laudo Pericial elaborado em 13/04/2010, e as alterações promovidas no Código Florestal de 2012, inexistente à época dos fatos" (fl. 2.460). Aberta vista às partes agravadas, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 2.467 e 2.468). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 515 e 535 do CPC/73 quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.