STJ AREsp 2842847
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB, contra decisão monocrática de fls. 260/263 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou, a seu turno, acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 48, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AGRAVADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA A EMPRESA RECUPERANDA PELO MAGISTRADO A QUO, MANTIDA NO V. ACÓRDÃO, QUE MANTEVE A SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA AGRAVADA QUE JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. RECORRENTE QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DO DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 6º DA LEI Nº 11.101/05, NECESSÁRIO PARA RESTAURAR A PROSSECUÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVA QUE SE MANTEM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Nas razões do recurso especial (fls. 85/104, e-STJ), a insurgente alega, além de dissídio jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os arts. 489 e 1.022, incisos I e II do CPC . Sustenta, em síntese, que o acórdão não se manifestou sobre os seguintes pontos: "(i) o entendimento de que a Recuperação Judicial da pessoa jurídica, por si só, não é suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, nem tampouco sobre (ii) o "QUADRO GERAL DE CREDORES CONSOLIDADO" apresentado na Recuperação, por meio do qual a Recorrida está, hoje, apta a realizar os pagamentos devidos aos seus credores na importância de R$ 444.377.592,85, e a manifestação da Administradora Judicial, que, "considerando o transcurso do prazo de 2 (dois) anos da concessão da Recuperação Judicial e cumpridas as obrigações vencidas em tal período", opinou pelo "ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS RECUPERANDAS DO "GRUPO TOME"", nos termos do art. 63, da Lei nº 11.101/2005." Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 174/180, e-STJ), dando ensejo à interposição do presente agravo (fls. 206/230, e-STJ), por meio do qual a parte agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 234/241, e-STJ. Por decisão monocrática (fls. 260/263 e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões de agravo interno (fls. 267/276, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação às fls. 280/290, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido.