STJ AREsp 2769212
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CPC. 1. Ação monitória. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC. 3. O artigo 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação da prorrogação de feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S/A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial ante a intempestividade do recurso especial. Ação: monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de JOAO CARLOS BERTOLO e AGRO BERTOLO LTDA - FALIDA, em razão do financiamento concedido através da Cédula Rural Pignoratícia. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial.