Decisão · STJ

STJ AREsp 2857532

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2.1. Segundo a jurisprudência desta Corte não basta apenas a juntada de substabelecimento, é necessário que exista anterior outorga de procuração ao advogado substabelecente. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EAGLE FLY NEGÓCIOS & INVESTIMENTOS CONSULTORIA, em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, amparada na Súmula 115 do STJ, ante a ausência da procuração original, negou provimento ao reclamo. Em suas razões, a parte insurgente aduz que "todas as procurações estão nos autos originais". Por tal motivo, não há que se falar em saneamento porque o Presidente do STJ, por meio de "uma conferência imediata", deveria ter acessado o processo original e conferido lá a procuração. Impugnação apresentada pela parte adversa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2.1. Segundo a jurisprudência desta Corte não basta apenas a juntada de substabelecimento, é necessário que exista anterior outorga de procuração ao advogado substabelecente. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
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