Decisão · STJ

STJ AREsp 2789416

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de manutenção de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RENATO DA SILVA GALVÃO, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de manutenção de posse, ajuizada pelo agravante em face de EVANDRO CARVALHO DE FREITAS e MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO FREITAS.
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