Decisão · STJ

STJ REsp 2212214

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLANO DE SAÚDE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A jurisprudência do STJ manifesta-se no sentido de que a condenação na obrigação de fazer ostenta benefício econômico, que se consubstancia no valor da cobertura indevidamente negada, e, portanto, deve ser incluída na base de cálculo da verba honorária fixada em percentual sobre a condenação. Precedentes. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por MARIA CELESTE BRITO SANTOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada pela recorrente, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, na qual requer o custeio do procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial em ambiente hospitalar. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a recorrida a autorizar e custear os procedimentos cirúrgicos elencados no pedido médico e todos os materiais necessários para a realização do referido procedimento, bem como a compensar o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →