Decisão · STJ

STJ EAREsp 2850028

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ E PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS PEDROSO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos às fls. 772/778. Nas razões, asseverou que o atual Código de Processo Civil afastou as hipóteses de não conhecimento ou de indeferimento liminar de recursos com base exclusivamente na jurisprudência (fl. 810). Alegou, ainda, que as questões suscitadas no bojo dos embargos de divergência são de ordem pública, podendo, por isso, ser alegadas a qualquer tempo, independentemente da observância dos filtros próprios à análise dos embargos de divergência (fl. 811). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada e, subsidiariamente, pela concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ E PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →