STJ AREsp 2894862
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - intempestividade do recurso especial - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela F S COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da intempestividade do recurso especial (fls. 455-456). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO assim ementado (fl. 328): PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIAS ATACÁVEIS POR MEIO EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.