Decisão · STJ

STJ AREsp 2830382

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISP OSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 3. Agravo inerno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DL PARTICIPACOES LTDA, VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos, na qual o agravado MARCO AURELIO FERREIRA DA SILVA requereu a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de lote urbano, o reembolso de 90% das quantias pagas e impostos quitados relativos ao bem. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando rescindido o contrato, nulas determinadas cláusulas, e condenando as rés à devolução da quantia paga pelo imóvel, deduzido o valor de 25%, incluindo a comissão de corretagem.
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