Decisão · STJ

STJ AREsp 2694629

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRA VANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO DE ASSIS GOMES CASIMIRO JUNIOR em face da decisão acostada às fls. 172-175 e-STJ, da lavra deste relator, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 178-183 e-STJ), em síntese, reiterando teses de mérito do apelo nobre e aduzindo a inaplicabilidade das Súmulas 284 e 282/STF. Impugnação às fls. 188-193 e 194-199 e-STJ, com pedido de aplicação de multa e majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRA VANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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