Decisão · STJ

STJ AREsp 2831269

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ERBI INCORPORADORA 001 S.A., em face de decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 932-933, e-STJ), que não conheceu do reclamo. A referida decisão singular aplicou o óbice da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do recurso, pois a recorrente deixou de indicar os dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de interpretação divergente, providência que também deve ser atendida quando o recurso é interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Daí o presente agravo interno (fls. 936-939, e-STJ), no qual a insurgente afirma não ser o caso de incidência da Súmula 284/STF, pois de "uma simples leitura do recurso interposto, é possível verificar que a Agravante além de indicar os dispositivos manifestamente violados - que, diga-se de passagem, foram devidamente prequestionados, debruçou-se sobre os fundamentos que levam a reforma do r. decisum recorrido" (fl. 938, e-STJ). Impugnação às fls. 943-946, e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A falta de indicação, pela parte recorrente, de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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