Decisão · STJ

STJ REsp 2197634

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de terceiros. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LARISSA BARRETO GOMES FREIRE KAZAN em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de embargos de te rceiros, opostos pela agravante em desfavor de AGRI-CIEMA COMERCIO, IMPORT. E EXPORT. DE INSUMOS, IMPLEMEN.
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