STJ AREsp 2821675
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial, o qual alegava violação a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, em razão de suposta abusividade na capitalização diária de juros em contrato bancário. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros pactuados, com base na comparação entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e pela legalidade da capitalização diária de juros, desde que expressamente pactuada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva, considerando a comparação com a taxa média de mercado, e se a capitalização diária de juros é válida sem prévia pactuação expressa. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios requer a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que a abusividade seja cabalmente demonstrada, conforme o Tema 27/STJ. 6. A capitalização diária de juros é permitida desde que expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela ELISEU PEREIRA DA SILVA contra decisão que negou seguimento em parte e não inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, o recorrente alega violação aos artigos 6º, III, 46, 51, §1º e 52 do Código de Defesa do Consumidor, ao art. 396 do Código Civil, sustentando a ilegalidade da capitalização diária de juros sem prévia pactuação e a descaracterização da mora. Argumenta que a decisão recorrida validou a cobrança de capitalização diária sem informar a taxa ao consumidor, o que configura fraude e lesão ao direito de informação. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência dos óbices das Súmulas ns. 5, 7 e 83 do STJ. Em agravo em recurso especial, o recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta às e-STJ fls. 440-454. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS BANCÁRIAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial, o qual alegava violação a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, em razão de suposta abusividade na capitalização diária de juros em contrato bancário. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de abusividade dos juros pactuados, com base na comparação entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, e pela legalidade da capitalização diária de juros, desde que expressamente pactuada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva, considerando a comparação com a taxa média de mercado, e se a capitalização diária de juros é válida sem prévia pactuação expressa. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios requer a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a revisão das taxas de juros em situações excepcionais, desde que a abusividade seja cabalmente demonstrada, conforme o Tema 27/STJ. 6. A capitalização diária de juros é permitida desde que expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.