STJ AREsp 2427875
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, por ausência dos requisitos de admissibilidade, encontra previsão no art. 932, III, do CPC/2015, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade. 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 106-108) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 86-87). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 100-101). Em suas razões, a parte alega "OMISSÃO- DA IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA À ESPÉCIE PORQUE NÃO SE TRATA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE,RECURSO REPETITIVO, REPERCUSSÃO GERAL, INCIDENTE DE COMPETÊNCIA OU MATÉRIA SUMULAR-INTELIGÊNCIA DO ART.34,inciso XVIII, alínea "b", do RISTJ e art. 932, inciso IV, do NCPC" (fl. 106). Aponta "CONTRADIÇÃO-A SÚMULA 284 NÃO TEM APLICAÇÃO Á ESPÉCIE PORQUE A DECISÃO AGRAVADA NÃO ANALISOU OS ARGUMENTOS DO AGARVANTE" (fl. 107). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 113 e 114). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, por ausência dos requisitos de admissibilidade, encontra previsão no art. 932, III, do CPC/2015, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade. 3. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.