STJ AREsp 2865506
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrente de roubo à mão armada em agência bancária. O Tribunal de origem manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o dano moral violou dispositivos do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, e se a responsabilidade da instituição financeira poderia ser afastada. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo vícios/omissões que justifiquem a correção. 5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, no caso de assalto com subtração de bens no seu interior, não pode ser afastada sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou culpa de terceiro. 6. A revisão do valor da indenização por danos morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrente de roubo à mão armada em agência bancária. O Tribunal de origem manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva do fornecedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que fixou o dano moral violou dispositivos do Código de Processo Civil, do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, e se a responsabilidade da instituição financeira poderia ser afastada. 3. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, não havendo vícios/omissões que justifiquem a correção. 5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira, no caso de assalto com subtração de bens no seu interior, não pode ser afastada sob a alegação de ocorrência de caso fortuito ou culpa de terceiro. 6. A revisão do valor da indenização por danos morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se a Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.