STJ AREsp 2754011
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC , porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. No caso, para derruir as conclusões do acórdão recorrido acerca do exercício da posse pela autora, bem como da prática de esbulho pela ré, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que atrai a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VERA LUCIA UADI GOMES em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (e-STJ, fl. 1394): APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE AFRONTA A PREVISÃO DO ART. 489, § 1º, INC. I E II, DO CPC/15. AFASTADA. REQUISITOS ART. 561 DO CPC. PREENCHIDOS. I.TRATANDO-SE DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CABE AO AUTOR COMPROVAR QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. NO CASO, EM TELA A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE EXERCE A POSSE DO IMÓVEL HÁ MAIS DE 30 ANOS E SOFREU ESBULHO PERPETRADO PELA DEMANDADA. II. A DEMANDADA RECEBEU A POSSE EM RAZÃO DA CAUSA MORTIS DE SEU MARIDO COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS QUE ELA TINHA NA OCASIÃO DE SEU FALECIMENTO. DE MODO QUE, MESMO QUE O IMÓVEL ESTEJA RELACIONADO NO INVENTÁRIO, ESSA SITUAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A RETOMADA DO IMÓVEL ABRUPTAMENTE. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Opostos embargos de declaração, estes foram acolhidos em parte (e-STJ, fl. 1453): Nas razões do especial (e-STJ, fls. 1460-1490), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado quanto à tese de inépcia da inicial e de ausência de interesse de agir, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional. b) arts. 330, § 1º, III, 371, 561, do CPC/15 e 1196, 1197, 1208, 1228, 1238, 1245 e 1248 do Código Civil, alegando ser a legitima proprietária e possuidora do imóvel, e que as recorridas nunca teriam exercido posse com animus de donas. Apontou, ainda, dissidio jurisprudencial. Sem contrarrazões. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 1519-1525, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 1535-1545, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 1567-1572), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1576-1588), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 1592-1597 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC , porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. No caso, para derruir as conclusões do acórdão recorrido acerca do exercício da posse pela autora, bem como da prática de esbulho pela ré, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, providência que atrai a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.