Decisão · STJ

STJ AREsp 2834784

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. A matéria debatida pela parte recorrente encontra-se pacificada nesta Corte Superior nos termos do que decidido pelo Tribunal local, no sentido de que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido. Precedentes. 1.1. A pretensão de que seja avaliada a condição econômica da parte agravante exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por CLODOALDO DIAS LIMA, LEONARDO PONTES LIMA E VERA LUCIA PONTES LIMA, em face de decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, por sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, foi interposto desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Agravo Interno. Interposição contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Elementos dos autos que não se mostram hábeis a justificar a modificação da decisão. Recurso não provido. Nas razões do especial, os recorrentes apontam violação dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Em juízo provisório de admissibilidade, o recurso especial não foi admitido, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 630/649, e-STJ. Em decisão monocrática, a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno (fls. 672/682, e-STJ), no qual lança argumentos a fim de combater o retrocitado óbice. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. A matéria debatida pela parte recorrente encontra-se pacificada nesta Corte Superior nos termos do que decidido pelo Tribunal local, no sentido de que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido. Precedentes. 1.1. A pretensão de que seja avaliada a condição econômica da parte agravante exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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