Decisão · STJ

STJ AREsp 2839770

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE RECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. 3. Com relação à alegação de violação dos artigos 77 a 79 do Código Tributário Nacional, o recurso não pode ser conhecido porque, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão apoiado em fundamento constitucional nem serve ao exame de inconstitucionalidade de lei estadual. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por COMICAN - COMPANHIA DE MINERAÇÃO CANDIOTA contra decisão que, ao conhecer do agravo, com apoio na súmula 284 do STF e em razão da inadequação da via recursal para o exame de matéria constitucional, não conheceu de recurso especial em que discute a constitucionalidade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, instituída pelo Estado de Mato Grosso do Sul.. A parte agravante não concorda com o óbice sumular ao conhecimento do recurso e sustenta, em síntese (fls. 987/997): A Agravante impugnou especificamente todas as razões do acórdão recorrido, demonstrando que o v. acórdão violou o art. 1.022 do CPC ao não sanar a omissão incorrida quanto ao fato de que a TFRM padece de ilegalidade, por descumprimento dos preceitos contidos nos arts. 77 a 79 do Código Tributário Nacional - CTN. .. A decisão agravada desconsidera o fato de que o acórdão, ao analisar a possibilidade de os Estados adotarem, para a TFRM, base de cálculo com um ou mais elementos típicos de impostos, deixou de verificar se o critério quantitativo da regra matriz de incidência adotado pela Lei nº 4.301/12 preenche os requisitos legais previstos nos arts. 77 a 79 no CTN, especialmente em relação à referibilidade do valor arrecadado com a taxa com o poder de polícia exercido. O que se questiona no presente caso não é a constitucionalidade da adoção de um ou mais elementos típicos dos impostos na regra matriz de incidência da TFRM, mas sim a legalidade dos elementos dotados pela Lei nº 4.301/12 no Estado de Mato Grosso do Sul. Nos termos da Lei nº 4.301/12, a TFRM tem como fato gerador "o exercício regular do seu poder polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários", a ser exercido pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, e cujo critério quantitativo da hipótese de incidência é verificado pela quantidade de toneladas de minério extraída multiplicada por 11,5% do valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS do mês da extração .. estou demonstrado no presente caso que não há equivalência razoável entre o custo da atividade estatal e o valor arrecadado pela TFRM instituída pela Lei nº 4.301/12, em afronta ao que determina os arts. 77 a 79 no Código Tributário Nacional .. a ausência de correspondência entre o valor arrecadado e a atuação estatal evidencia que, não obstante a possibilidade de adoção de um ou mais elementos da regra matriz e incidência dos impostos, a TFRM possui integralmente a estrutura lógico-normativa e natureza tributária de imposto, o que viola os arts. 77 a 79 do CTN. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 1006/1009). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXTRAÇÃO, TRANSPORTE E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. TESE RECURSAL GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não se conhece do recurso, quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. 3. Com relação à alegação de violação dos artigos 77 a 79 do Código Tributário Nacional, o recurso não pode ser conhecido porque, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão apoiado em fundamento constitucional nem serve ao exame de inconstitucionalidade de lei estadual. 4. Agravo interno não provido.
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