Decisão · STJ

STJ AREsp 2907582

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada para o consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial interposto pela parte ora recorrente. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 635, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. 1. CASO EM APREÇO: Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que apreciou contrato bancário celebrado entre as partes, na qual revisou os juros remuneratórios, descaracterizou a mora e determinou a devolução de eventuais valores pagos a maior. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : Aferir a existência ou não de abusividade de cláusulas contratuais, em observância ao Código de Defesa do Consumidor, bem como a possibilidade de revisar as cláusulas examinadas, especialmente acerca dos juros remuneratórios, descaracterização da mora, devolução de valores pagos a maior. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é fundamental destacar que é viável a revisão de contratos bancários, porquanto as atividades bancárias estão sujeitas às normas estabelecidas por esse Código, conforme determina expressamente o art. 3º, §2º. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. É cediço que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade, exceto se houver significativa discrepância em relação à taxa fixada no contrato e a taxa média divulgada pelo BACEN à época da contratação, consoante entendimento do superior tribunal de justiça no julgamento do REsp n.º 1.112.879/PR representativo de controvérsia. Caso concreto em que demonstrada excessiva desvantagem à consumidora (art. 51, § 1º, do CDC) que autoriza a readequação do encargo. Revisão que deve observar a taxa média disponibilizada pelo BACEN. Descabida a revisão dos juros observando margem tolerável, diante do reconhecimento da abusividade. .. 4. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Mantida a sentença que revisou o instrumento levado à análise judicial. .. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. Nas razões do especial (fls. 644-668, e-STJ), a agravante apontou, além da divergência jurisprudencial, violação dos artigos 355, 356 e 927 do CPC e 421 do Código Civil. Sustentou, em síntese, que a aferição de abusividade dos juros remuneratórios não se dá, exclusivamente, mediante mera comparação entre os juros contratados e a taxa média de mercado (tabela do BACEN). Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 823-825, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso especial, dando ensejo na interposição do agravo de fls. 840-850, e-STJ. Contraminuta às fls. 856-861, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 871-875, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial com amparo nos enunciados contidos nas Súmula 5, 7 e 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 880-887, e-STJ), no qual a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada para o consumidor. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 5, 7 e 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →